Emitir Certidão Negativa de Débitos Ambientais no Estado do Paraná
Primeira atualização: 7/12/2022 Certidões negativas ou "nada consta" são documentos que comprovam não débitos ambientais por parte de pessoas e empresas com o setor público Certidão Negativa de Débitos Ambientais no Estado do Paraná Certidões negativas ambientais não são documentos exclusivos para empresas participarem de licitações municipais, estaduais ou federais . Pessoas físicas que pretendem construir em áreas de proteção ou usufruir de recursos naturais também precisam comprovar regularidade. Alguns outros usos são: Elaborar PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos); Renovar alvarás de funcionamento; Solicitação de licenças ambientais ou renovamento para determinada operação de negócio como uso de recursos vegetais, minerais e animais; Atendimento de itens de certificações de qualidade como ISO 9.001 e ISO 14.000; Outorga de recursos hídricos; Geração de resíduos e rejeitos; Ocupação de Área de Preservação Permanente (APP), silvestre, quilombolas, indígenas ou