Como fazer a declaração anual do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos?

Primeira atualização: 31/7/24

O Inventário é o envio de informações que as indústrias declaram ao SINIR referente aos insumos usados na fabricação e consequente geração de resíduos


Empresas prestadoras de serviço e negócios do comércio estão dispensadas da emissão da declaração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Contudo, é obrigatório para indústrias e necessário incluir as seguintes informações:

- Número de funcionários em cada setor (administrativo, produção e outras áreas);

- Matérias-primas utilizadas na produção;

    Aqui serão colocados todos os insumos aplicados na produção como plástico, placas de circuito impresso, componenetes eletroeletrônicos ou metalmecânicos, carcaças, parafusos e porcas, estanho e outros;

- Produtos fabricados;

    Você precisa listar todos os produtos fabricados. Além disso, deve ter a quantidade e a capacidade de produção anual de cada item.

- Resíduos armazenados;

    O descritivo é mais detalhado. Além da identificação e da classe, precisa apontar o local de armazenamento, estado físico, quantidade gerada ao ano e localização do resíduo.

- Resíduos descartados;

    Com os resíduos cadastrados anteriormente, agora é necessário definir o tipo de tratamento que cada item recebe e lançar o destinador que o recolheu.


Quais indústrias devem declarar o Inventário?

Segundo a Resolução CONAMA 313/02, artigo 4°, incisos:

I - preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19);

II - fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23);

III - fabricação de produtos químicos (Divisão 24);

IV - metalurgia básica (Divisão 27);

V - fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos (Divisão 28);

VI - fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29);

VII - fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30);

VIII - fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34);

IX - fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35).


Na dúvida do enquadramento da sua indústria, é recomendado consultar o Engenheiro Ambiental ou profissional similar que desenvolveu a PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) do seu negócio.


Cadastro

Inicie o cadastro da sua indústria no Inventário do SINIR.

Se tiver conta no MTR SINIR como Gerador, você conseguirá acessar o Inventário SINIR com o mesmo usuário e senha.


Prazo

A declaração do Inventário é anual e o prazo é até o dia 31 de março de cada ano. As informações a serem declaradas são da produção e das MTRs emitidas do ano anterior. Por exemplo, uma indústria qualquer fabricou bens de consumo ou produtos e emitiu MTRs em 2022, logo, a declaração de tais informações deverão ser enviadas ao Inventário do SINIR em 2023.

Desde 2021 é obrigatório a declaração do Inventário.


Diferença entre Inventário e DMR

Mesmo que tenha feito regularmente as declarações das DMRs, não dispensa o envio do Inventário, desde que, seja uma indústria. Este é anual e aquela é trimestral.

Existe dentro da área ambiental o termo fechar o circuito. Assim sendo, entende-se por isso rastrear os resíduos ou rejeitos desde a fonte até o destino final que são as empresas que fazem reutilização, reciclagem, incineração ou aterro industrial Classe I ou Classe II. Aterro orgânico que é responsabilidade das Prefeituras Municipais recebe o material orgânico de pessoas físicas e munícipes, por exemplo, resíduos de cozinha, varrição de folhas ou podas de árvores, por exemplo, não empresas, em teoria. Já existem algumas recusas por parte dos aterros orgânicos municipais com os móveis como guarda-roupas por conterem resinas nas madeiras, o MDF.

O termo fonte abordado no parágrafo anterior é visto como a origem de quase todos os resíduos e rejeitos da atividade humana, pois tanto os produtos manufaturados quanto as sobras de materiais como insumos dos processos fabris, um dia, se tornarão algum tipo de lixo, detrito, efluente e outros.

Ainda com base no parágrafo anterior, a indústria precisa fazer o seu Inventário de modo que possa comprovar o quanto gera de resíduos e ter condições de rastrear e comprovar que estão sendo descartados de maneira ambientalmente correta.


Dúvidas gerais

O Inventário SINIR disponibiliza um site para tirar dúvidas gerais e também um manual com fotos das telas de cada seção para ajudar na declaração.


Se gostou ou tem algo para acrescentar, por favor, deixe nos comentários abaixo.

Este é um blog da Info Usado que divulga informações e conhecimento técnico. A Info Usado comercializa peças usadas para informática.

Márcio Baldo

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